
Falta de fiscalização faz com que redes lojas utilizam estacionamentos frontais, com guias rebaixadas de forma irregular
Vagas de recuo não são privativas a clientes e vem gerando conflitos em Guarapuava, Quedas do Iguaçu e cidades da região
Os estacionamentos de recuo ou estacionamentos frontais, com guia rebaixada, não podem ser considerados exclusivos ou privativos. Estes localizam-se em frente aos mercados, lojas, farmácias, clínicas médicas e outros locais públicos e são destinados a qualquer motorista.
A diferença entre a guia rebaixada e os estacionamentos frontais, com guia rebaixada, é que as guias rebaixadas são aquelas em frente a residências, com espaço determinado na calçada que existem para possibilitar a entrada e saída de veículos. Estas são destinadas aos proprietários do local, uma vez que o estacionamento de terceiros pode resultar em multas ou remoção do carro daquele espaço.
Já os estacionamentos frontais são de direito de todo motorista a partir do momento em que o estacionamento paralelo à calçada deixa de existir e passa a ficar recuado. Sendo assim, não é exclusivo ao comércio e por isso, o motorista não precisa consumir nada no local para estacionar.
“A partir do momento que a pessoa faz o rebaixamento do meio fio, ele torna o estacionamento público. Então, nada impede que o motorista estacione ali. Em casos de ciclofaixa, isso também se aplica. Todo estacionamento frontal com guia rebaixada é público”, comenta Adalberto Campos, Secretário de Trânsito e Transporte de Guarapuava.
O Art. 2° e 3° da Resolução n°965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decreta que vagas só podem ser consideradas como privativas quando forem destinadas a pessoas com deficiência física, idosos, veículos de aluguel (táxi ou transporte escolar), ambulância, estacionamento rotativo ou de curta duração, viaturas policiais ou espaço para carga e descarga.
“O proprietário quando rebaixa guias e cria estacionamento para seus clientes, ele também está abrindo para outros motoristas aquele espaço. Porque ele está retirando o estacionamento público e abrindo para todos o estacionamento naquele local”, comenta Altair Bonassa, diretor de trânsito.
Além disso, Guarapuava também conta com a Lei Complementar Municipal 07/2004 e 066/2016, que instituí o Código de Obras e regulamenta as calçadas municipais, definindo padrões que atendam aos itens de segurança, conforto e faixa livre para percurso, padronizando os passeios públicos para permitir o livre acesso a todos os pedestres, aos portadores de deficiências, cadeirantes, idosos e gestantes.
Visando melhorar as condições de circulação de todos os moradores, a área de passeio é dividida em duas e três faixas: Duas faixas – faixa de serviço e faixa livre; Três faixas – faixa de serviço, faixa livre e faixa de acesso. A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas e passeios, é do proprietário do imóvel, de acordo com a Lei Complementar Municipal. A Cartilha “Calçada Acessível” está disponível a todos os cidadãos no site da prefeitura de Guarapuava.
O recuo não caracteriza como privativo ou exclusivo a clientes, mas é preciso que haja respeito e educação por parte dos motoristas. A orientação é para que não deixem os carros estacionados o dia todo nesses locais, uma vez que podem atrapalhar a movimentação dos comércios.
“É importante que não haja abusos dos motoristas, que evitem estacionar de manhã e tirar à noite. É necessário respeito por quem vai utilizar os estacionamentos frontais, evitando assim, conflitos com os proprietários dos comércios”, finaliza o diretor de trânsito.
Por: Alcione Ribas